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Parabéns, Sarah Souza Kückelhaus, pela sua admissão como Rechtsanwältin na Alemanha!

  • Foto do escritor: Martin Kanopka
    Martin Kanopka
  • 23 de mai.
  • 2 min de leitura

Ou: O que está por trás dos diversos títulos como "advogada da OMC", "advogada europeia" e "Rechtsanwältin" (advogada alemã)?


Nossa colega Sarah Souza Kückelhaus é agora uma das poucas advogadas plenamente habilitadas e autorizadas a usar títulos profissionais em três jurisdições: seu país de origem, o Brasil, além de Portugal e Alemanha.


Sarah cursou Direito no Brasil e foi admitida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2013 como Advogada. Atuou por vários anos no país, representando clientes principalmente nas áreas de direito do trabalho, direito civil geral e como advogada em defesas criminais.


Após se mudar para a Alemanha, Sarah foi registrada em 2020 na Ordem dos Advogados de Frankfurt, conforme os §§ 206 e seguintes da Lei Federal da Advocacia alemã (BRAO), como Advogada (Brasilien). Segundo essa regulamentação, advogados oriundos de países membros da OMC (Organização Mundial do Comércio) – como o Brasil – podem, ao se registrarem em uma ordem dos advogados alemã, prestar serviços jurídicos sob o título profissional de seu país de origem no âmbito do direito de seu país de origem e no direito internacional.


Sarah obteve, em seguida, o direito de se inscrever na Ordem dos Advogados de Portugal e, em 2021, foi também registrada na Ordem dos Advogados de Frankfurt como Advogada (Portugal), além de seu status já existente como Advogada (Brasilien), na qualidade de "advogada europeia estabelecida". Desde então, conforme as disposições da Lei sobre a Atividade de Advogados Europeus na Alemanha (EuRAG), ela também está autorizada a assessorar e representar clientes no direito alemão.


Após comprovar — por meio de extensa documentação — pelo menos três anos de atuação efetiva e regular como "advogada europeia estabelecida" na Alemanha na área do direito alemão, incluindo o direito da União Europeia, Sarah foi admitida na Ordem dos Advogados da Alemanha em maio de 2025, nos termos dos §§ 6 a 36 da BRAO. Ela está agora oficialmente autorizada a usar o título profissional de Rechtsanwältin (advogada na Alemanha).


Atualmente, ela é Rechtsanwältin, Advogada (Portugal) e Advogada (Brasilien): uma conquista extraordinária — parabéns!



Rechtsanwältin, Advogada (Portugal) und Advogada (Brasilien)
Rechtsanwältin, Advogada (Portugal) und Advogada (Brasilien)

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